ASPL não tem dúvidas que o ensino presencial é o cenário ideal, defendendo a necessária redução do número de alunos por turma

Na sequência da reunião havida ontem com o Ministério da Educação, a ASPL – Associação Sindical de Professores Licenciados enviou hoje, por escrito, à tutela um conjunto de contributos com vista à organização do próximo ano escolar.
Face à situação pandémica que o país e o mundo continuam a viver, a ASPL considera fundamental planear o próximo ano escolar atendendo aos vários cenários em que o mesmo tenha de ocorrer, ou seja: presencialmente, sempre que as condições sanitárias o permitirem, e à distância quando essas mesmas condições o não permitirem, salvaguardando os valores mais altos que devem sempre constituir, para todos e especialmente para o Estado, a saúde, individual e coletiva, assim como cada vida humana.

Leia na íntegra o comunicado da ASPL. 

Com a colaboração da 3DMaskPortugal e
do Instituto Superior Técnico de Lisboa

ASPL distribuiu cerca de 6 mil viseiras por vários
Agrupamentos de Escolas, de norte a sul do país

 
 
A ASPL e as escolas que receberam gratuitamente as viseiras agradecem à 3DMaskPortugal e ao Instituto Superior Técnico de Lisboa a sua preciosa e imprescindível colaboração, assim como aos seus delegados e dirigentes envolvidos nesta iniciativa solidária!
 

Juntos somos mais fortes!

Saiba mais.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril - estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 - calendário escolar, exames, provas, avaliação docente, Mobilidade por Doença, etc)
 
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio:  altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
Decreto-Lei n.º 20-H/2020 de 14 de maio: Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
 

Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
 
PLANO DE DESCONFINAMENTO (Conselho de Ministros de 29/05/2020)
 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, 12 junho: Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junhodefine regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual.

Seja solidário

Este Projeto solidário, iniciado em abril de 2010 e em vigor até junho de 2012, destina-se a apoiar os associados com comprovadas dificuldades financeiras. Ao fazer o seu donativo, através do NIB 0035.0510.00036727330.61, estará a apoiar os colegas que se encontrem em dificuldades económicas, por motivos de desemprego e do não recebimento do respetivo subsídio. Tendo em conta o atual panorama social e económico, este projeto poderá ser alargado a outros associados que tenham comprovadas dificuldades socioeconómicas e/ou sejam vítimas de famílias desestruturadas, bem como aos alunos e suas famílias, em idênticas circunstâncias.

Informação aos professores e educadores
Numa altura em que, uma vez mais, prestamos contas ao Estado, através da feitura do IRS, a Direcção da ASPL presta-lhe o seu reconhecimento pelo facto de continuar a optar que uma pequena parte do seu vencimento não seja dada ao governo, mas sim ao sindicato, que o representa e defende, e a si próprio, já que deduz directamente a totalidade do que pagou à ASPL, acrescida de 50%.