ASSUNTO: PREENCHIMENTO DAS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL DOCENTE APÓS OS CONCURSOS DE MOBILIDDAE INTERNA E DE CONTRATAÇÃO INICIAL – ANO ESCOLAR DE 2014/2015
1.DOCENTES DE CARREIRA DOS QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA E QZP – Os docentes de carreira (QA/QE e QZP) que concorreram na 1ª prioridade do concurso de mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação, aguardam colocação no seu agrupamento de escolas/escola não agrupada (AE/ENA) de provimento/colocação, devendo ser rentabilizados de acordo com as necessidades apuradas pelo órgão de gestão, nos termos do Despacho Normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, e nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, passam a integrar a reserva de recrutamento.
2. Os docentes providos em quadro de zona pedagógica, em resultado do concurso externo extraordinário estabelecido no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, que não obtiveram colocação no concurso de mobilidade interna, devem aguardar colocação no agrupamento de escolas/escola não agrupada indicada na lista de colocação administrativa.